TRE-MS atualiza normativas sobre acesso à informação e proteção de dados pessoais

Resolução nº 873 altera regulamento interno para incorporar LGPD e reforçar segurança da informação

17/12/2025 às 20:29
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul publicou a Resolução nº 873, que altera dispositivos da Resolução nº 604/2017, com o objetivo de incorporar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e atualizar procedimentos sobre o acesso à informação no âmbito do tribunal.

 

Entre as principais mudanças, consta a inclusão de preceitos relacionados à proteção de dados pessoais, classificando as informações quanto à sua natureza e sigilo, além de estabelecer critérios para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, conforme a legislação vigente.

 

Classificação e tratamento das informações

A resolução revisa os critérios para a classificação de informações em pública, sigilosa ou pessoal, detalhando graus de restrição como ultrassecreta, secreta e reservada, com prazos máximos estipulados para cada grau de sigilo.

 

Também são definidos os procedimentos para o tratamento de dados pessoais, incluindo consentimento, transparência, segurança e auditorias periódicas para garantir conformidade com as normas da LGPD, especialmente no que diz respeito a dados sensíveis e de menores de idade.

 

Fundamentação e vigência

A atualização normativa está fundamentada no Regimento Interno do TRE-MS, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), respaldada ainda em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A Resolução nº 873 entrou em vigor na data de sua assinatura, ocorrida em 15 de dezembro de 2025, reforçando o compromisso do Tribunal com a transparência, a proteção de dados e a segurança da informação no exercício de suas funções.

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