
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul deferiu a habilitação do projeto "Nossas Crianças da Fronteira", apresentado pela Associação Camará Capoeira, situada em Ponta Porã. A decisão foi oficializada pela juíza eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, Sabrina Rocha Margarido João, em portaria publicada em 12 de janeiro de 2026.
O projeto foi selecionado para receber recursos oriundos de penas de prestação pecuniária relacionadas a processos penais sob a jurisdição da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã.
A portaria também indeferiu a habilitação de outros projetos apresentados pelas entidades Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ponta Porã-MS e Restauração de Vidas, por não atenderem aos critérios estabelecidos.
A destinação dos recursos deve priorizar entidades públicas, privadas de finalidade social e conselhos comunitários que atendam áreas essenciais como segurança pública, educação e saúde.
A decisão segue o Provimento CRE Nº 4/2021, que regula a aplicação dos recursos oriundos dessas penas, priorizando o atendimento ao limite territorial do juízo gestor.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi amplamente divulgada pelo Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS e por meio de avisos no Cartório Eleitoral, garantindo o conhecimento público.
O documento ressalta a importância da transparência e ampla comunicação das decisões relacionadas à destinação dos recursos judiciais em âmbito eleitoral.
Este mecanismo reforça o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral com projetos sociais que beneficiam diretamente a comunidade e promovem o desenvolvimento social nas regiões abrangidas pela Justiça Eleitoral.