Tribunal de Contas declara regularidade em contratos públicos na área da saúde em MS

Contratos, procedimentos licitatórios e atas de registro de preços totalizam mais de 15 milhões de reais em serviços e fornecimentos

14/01/2026 às 04:04
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aprovou a regularidade de diversos contratos administrativos relacionados à área da saúde, incluindo procedimentos licitatórios e atas de registro de preços, que somam mais de quinze milhões de reais em objetos como prestação de serviços médicos, fornecimento de medicamentos e equipamentos hospitalares.

 

Entre os contratos fiscalizados, destaca-se o firmado pelo Município de Rio Verde de Mato Grosso com a empresa Gonçalves Santana Prestadora de Serviços Médicos Ltda., no valor de cento e vinte e nove mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos, voltado ao credenciamento para atendimento em saúde, considerado formalmente regular, porém com aplicação de multa aos responsáveis pela remessa intempestiva da documentação.

 

Contratos e licitações significativos

Outro processo refere-se à Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, que formalizou contrato no valor de quase dois milhões reais para prestação de serviços médicos cirúrgicos de ortopedia e traumatologia, igualmente aprovado, mas com penalidade pela demora na entrega de documentos ao Tribunal.

 

Na Secretaria de Estado de Educação, foi declarada regular a licitação para aquisição de kit merenda escolar no valor de quase quatro milhões de reais.

 

O Município de São Gabriel do Oeste, por meio de seu Fundo Municipal de Saúde, aprovou o pregão presencial e a Ata de Registro de Preços para fornecimento de fórmulas infantis e dietas enterais, totalizando cerca de dois milhões e trezentos mil reais, também com recomendação para maior rigor no cumprimento dos prazos de envio de documentação.

 

Regularidade confirmada, recomendações aplicadas

Integralmente, os atos avaliados apresentaram conformidade com as leis e normas vigentes, sendo que as multas relacionadas às remessas laboratoriais tardias não comprometeram a legalidade dos contratos, mas reforçaram a necessidade de cumprimento rigoroso dos prazos para garantir transparência e efetividade do controle externo.

 

Os responsáveis foram intimados para cumprimento das penalidades, com prazos estabelecidos para comprovação do recolhimento das multas, conforme as legislações aplicáveis.

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