STF mantém condenação de 27 anos de Bolsonaro por conspiração golpista

Ministro Alexandre de Moraes rejeita embargos infringentes e reitera prisão do ex-presidente

19/12/2025 às 18:29
Por: Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) um recurso da defesa de Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão. A decisão está relacionada à ação penal que o acusa de participação em uma conspiração golpista.

 

No mês anterior, os advogados de Bolsonaro recorreram com embargos infringentes. Este recurso tentava reverter a decisão de Moraes que anteriormente tinha rejeitado os embargos de declaração e ordenado a execução da condenação de Bolsonaro e outros seis réus do chamado Núcleo 1 da trama golpista.

 

Entendimento do STF reforçado

O ministro Alexandre de Moraes qualificou o recurso como protelatório. Em sua decisão, ele reafirmou que o ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes, uma vez que não obteve os dois votos absolvitórios necessários no julgamento ocorrido em setembro, que o condenou com um placar de 4 votos a 1.


Moraes destacou que o STF aplica o entendimento sobre embargos infringentes a todas as ações penais referentes a crimes contra instituições democráticas, incluindo a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.


Para tentar um novo julgamento, a defesa de Bolsonaro precisava garantir pelo menos dois votos pela absolvição, conseguindo um placar de 3 votos a 2, o que não ocorreu.

 

Prisão e repercussões

Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A decisão de Moraes consolidou o entendimento do STF sobre a condenação, mantendo a execução da pena como determinante.


A decisão reafirma o rigor do STF na condução de ações relacionadas a crimes contra a ordem democrática.


Esse desfecho destaca a continuidade dos processos em torno das ações golpistas ocorridas em 2023. Reforça, também, a aplicação estrita das normas penais em casos de alto impacto político e social, garantindo que os atos sejam julgados com base na legislação vigente e nas decisões precedentes do tribunal.

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